segunda-feira, 30 de junho de 2008

Erros jurídicos na condenação de Cristo

O julgamento de Cristo é considerado o maior julgamento de todos os tempos. Não somente isso, ele também pode ser visto como o mais injusto de todas as épocas. Da sua análise podemos constatar o cerceamento do direito de defesa, atos jurídicos na calada da noite, ausência de recursos, e testemunhas subornadas.

A jurista Maria Durvalina de Araújo fez um estudo onde demonstra as irregularidades jurídicas constatadas no processo que culminou na condenação e morte de Jesus Cristo. Vejamos:


LEI MOSAICA

(HEBRAICA OU JUDAICA)

PROCESSO DE JESUS

Traição

A traição era banida.

Foi através da traição de Judas que o suposto acusado foi apresentado.

Prisão

Não era prevista a Prisão Preventiva, somente a Prisão em Flagrante Delito.

Jesus foi procurado e preso ilegalmente a noite, sem qualquer mandado de prisão.

Investigação

Previa investigação e acusação, sendo necessario ter conhecimento do crime que lhe era atribuído

Não existiu qualquer investigação.

Interrogatório

O interrogatório era previsto no Tribunal.

Houve interrogatório ilegal por Anás (já não era Sumo-Sacerdote do Sinédrio).

Confissao

A confissão era proibida, porém se associada a duas testemunhas formavam as provas.

O presidente do Tribunal – Caifás - vendo o tumulto entre os conselheiros resolveu interrogar Jesus (pela ordem hebraica era obrigatório responder sob juramento de testemunho).

Testemunhas

Imprescindível, no mínimo, duas testemunhas desde que não houvesse contradicao.

Foram aliciadas 08 testemunhas, porém tão contraditórias que os membros do Tribunal a dispensaram, sendo convocadas mais duas que também não foram concordes.

Julgadores

Os membros do Tribunal tinham que ser notificados oficialmente.

Foram convocados com urgência no meio da noite, e ainda, somente àqueles que já tinham se reunido sobre a prisão de Jesus.

Impedimentos

Havia proibição de que qualquer parente amigo ou inimigo do acusado o julgasse.

Os membros do Tribunal eram inimigos.

Julgamento

Nos dias nefastos era proibido qualquer prisão ou julgamento.

A prisão e julgamento de Cristo foram na véspera da sábado de Páscoa.

Rito

As assembléias e Comissões dos Tribunais tinham datas oficiais para julgar, sempre segundas e quintas feiras.

No julgamento de Cristo foi desrespeitado as exigëncias legais ocorrendo na sexta-feira.

Competëncia

Para o tipo de crime (BLASFÊMIA) atribuído a Jesus o Tribunal dos Setenta-Sinédrio era o competente.

Pôncio Pilatos julgou-se incompetente em ratione materiae (crime de blasfêmia) e ratione loci (Cristo sublevava o povo, ensinando-o domicílio diversos - Nazaré na Galiléia) e passa para Herodes (Governador da Galiléia) que também não vê culpa.

Prazo

Em crimes de pena capital o julgamento que condenasse não poderia ser concluído no mesmo dia.

O Julgamento de Jesus foi a menos de 24 horas.

Tipificacao

Era preciso para caracterizar a Blasfêmia que Cristo pronunciasse a palavra DEUS.

Caifás pergunta a Jesus – És o Cristo, o Filho de Deus? – e ele respondeu - Em verdade vos digo: doravante vereis o filho do homem sentado à direita do Todo Poderoso.

Veredicto

Quando o veredicto é unânime pela condenação resulta em absolvição.

Concluído esse interrogatório por unanimidade proferiram o veredicto: É réu de morte.

Pena

Para os crimes capitais o Tribunal poderia infligir quatro tipos de pena de morte: lapidação, abrasamento, decapitação e estrangulamento.

A pena foi de morte, porém o Sinédrio não tinha competência para executá-la. Somente o Governador – Procurador Pôncio Pilatos é quem tinha o poder.

A questão fundamental disso é que, independente da existência ou não de nulidades jurídicas no processo de Cristo, certamente não foi esse o motivo principal da sua morte, pois a Bíblia afirma claramente que Ele mesmo se entregou para que pudéssemos ter acesso à salvação.

Em Isaías 53.4,5 está escrito:

“Verdadeiramente, ele tomou sobre si as nossas enfermidades e as nossas dores levou sobre si; e nós o reputamos por aflito, ferido de Deus e oprimido. Mas ele foi ferido pelas nossas transgressões e moído pelas nossas iniquidades; o castigo que nos traz a paz estava sobre ele, e, pelas suas pisaduras, fomos sarados”.

A verdadeira sentença da morte de Cristo, portanto, não foi assinada por Pilatos, mas pelo Juiz Supremo, pois foi ele quem entregou seu único Filho, para que todo aquele que nele creia, não pereça, mas tenha a vida eterna (Jo. 3.16).

Valmir Nascimento Milomem Santos

2 Comentários:

Unknown disse...

Foi a melhor explicação nunca vista em minha vida!!!
parabéns.
Sou estudante de Direito,e simplismente,assino em baixo ás observações.

Sergio Luiz BRandão disse...

Se o Filho não fosse entregue, não haveria salvação para os perdidos e que creram ... por isso somente o Filho poderia realizar tal obra da salvação ... por isso o Pai o exaltou e, ao nome do Senhor Jesus Cristo, todo joelho se dobrará e toda língua confessará que Ele é o Senhor ....

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